A ACAT, sempre na luta em prol da advocacia trabalhista carioca, oficiou o TRT-1 para que as guias de depósitos judiciais e recursais fossem feitas preferencialmente pelo sítio eletrônico do Banco do Brasil com prioridade na emissão destes alvarás. A orientação recomendada anteriormente, de que os mesmos deveriam ser assinados fisicamente pelos juízes e que tanto sacrificava a advocacia com uma morosidade danosa, foi revista pela sensível análise da Corregedoria, acolhendo integralmente o que fora pleiteado pela ACAT.
As dificuldades incentivam nossa luta e orientam nossos caminhos.
Com a mudança, a partir de 15/05/2023, magistrados(as) e servidores(as) já podem emitir alvarás mesmo não estando dentro dos prédios do TRT-1.
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