Nota da ACAT: Movimento grevista dos condutores de veículos rodoviários

A ACAT, em defesa dos Advogados Trabalhistas, obteve o deferimento do pedido de suspensão dos prazos processuais nos 1º e 2º Graus de Jurisdição do TRT 1a. Região, bem como a suspensão de aplicação de eventuais penalidades para as partes que se ausentaram às audiências nesse período, de acordo com a análise de cada caso e durante o período que perdurar a greve geral dos caminhoneiros.

 

Segue o texto do requerimento:

A/c:

Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Desembargador Fernando Antônio Zorzenon da Silva

 

Ref.: Movimento Grevista dos Condutores de Veículos Rodoviários.

 

Senho Presidente,

Pelo presente, a ACAT – ASSOCIAÇÃO CARIOCA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS, por seu Vice-presidente, desde já agradece a V.Exa. por toda atenção que nos é dedicada, informando, desde já, que está sempre a disposição deste E. Tribunal em prol de medidas que visem à melhoria das condições de trabalho dos servidores, magistrados e advogados. 

Como é de conhecimento de todos, o movimento grevista dos condutores de veículos rodoviários, tem mobilizado vultoso numero de caminhoneiros, com o fito de paralisar as auto estradas por todo o país, em represaria a majoração do preço dos combustíveis.

Com a mobilização acima noticiada, gerou o desabastecimento dos postos de gasolina, e verdadeiro caos nos centros urbanos, como bem noticiado nos meios de comunicação, o que por óbvio, dificulta o acesso de todos aos seus respectivos postos de trabalho, escritórios, e as partes as audiências.  

Assim, diante do acima expendido, requer a ACAT a V. Exa., a suspensão dos prazos processuais e audiências até ultrapassada as dificuldades narradas acima, bem como a orientação, se assim, for o seu entendimento, de que as varas do trabalho sejam orientadas a não aplicar as penalidades de arquivamento, revelia e confissão, para as partes que se ausentaram as assentadas designadas nos dias 24 e 25 de maio, do corrente ano, a critério e analise especifica de caso a caso do magistrado de 1° grau, que conduziu a assentada.

Pugna ainda, que a suspensão dos prazos tenha como início no dia 24 de maio, uma vez que foi data em que se iniciou o movimento grevista, que gerou o caos na nossa malha viária e a escassez de combustíveis de outros géneros de consumo.

Por fim, renova a V. Exa. os cumprimentos e os protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

 

Alexandre França Bastos

vice-presidente da ACAT

Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas

 

 

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