Olá, colegas. Apesar da ACAT ter solicitado com antecedência (novembro de 2017), visando a dispensa do paletó e da gravata no âmbito do TRT, somente agora o TRT editou o Ato 87/2018. Apesar do atraso a medida representa vitória de nossa entidade.
O ato consistia na dispensa aos senhores advogados o uso de paletó e gravata, tanto para despachar e transitar nas dependências do Primeiro e Segundo Graus que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, quanto para participação em audiências de Primeiro e Segundo Graus e nas sessões das Turmas, Secções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno durante o período de verão do ano de 2018.
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