Foi disponibilizado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de sexta-feira (30/9), o Ato Conjunto nº 9/2022 (link para outro sítio), que dispõe sobre a retirada de autos de processos físicos, por advogados ou estagiários, que estejam em tramitação nas Varas do Trabalho, Secretarias de Turmas ou Seções Especializadas, bem como de processos findos ou arquivados provisoriamente. Editada pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a norma revoga o Ato Administrativo nº 51/2008.
Como uma das novidades em relação ao ato revogado está a vedação da retenção de quaisquer documentos oficiais de identificação dos advogados ou estagiários. O Ato Administrativo nº 51/2008 (link para outro sítio) exigia, por exemplo, a retenção do original da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de cópias dos autos físicos.
De acordo com o novo ato, somente os advogados e estagiários regularmente constituídos nos autos dos processos judiciais poderão retirá-los das Varas do Trabalho, Secretarias das Turmas, Seções Especializadas, ou Arquivo Judicial, para fins de vista ou prática de atos processuais pelos prazos legais. A carga deve ser feita no Sistema SapWeb e registrada em livro próprio.
Já para obtenção de cópias dos processos em tramitação ou arquivados provisoriamente, advogados e estagiários, com ou sem instrumento de mandato nos autos, poderão retirá-los das Varas do Trabalho, Secretarias das Turmas, Seções Especializadas, ou Arquivo Judicial, por meio de carga rápida. Permanece o período máximo de três horas para devolução. Para realizar a carga rápida, o solicitante deverá:
- exibir a carteira original da OAB, em versão impressa ou digital;
- preencher formulário próprio, disponível neste link;
- apresentar, no caso de estagiários, autorização expressa emitida por advogado com inscrição definitiva nos quadros da OAB, sendo este o responsável pela respectiva carga;
Por sua vez, os processos findos – recolhidos e mantidos em arquivo judicial – poderão ser retirados diretamente por advogados ou estagiários, mesmo sem instrumento de mandato nos autos, pelo prazo máximo de 10 dias.
Em casos de inobservância dos prazos fixados para restituição de autos, o fato será comunicado ao juiz ou relator do processo, que poderá expedir ofício à OAB, comunicando o ocorrido, para os fins disciplinares previstos em lei.
Fonte: TRT da 1a. Região
https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/ato-trata-da-retirada-de-autos-de-processos-fisicos-em-tramitacao-findos-ou-arquivados-provisoriamente/21078